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BRASÍLIA (Reuters) – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm indicado que devem relativizar ou até anular o direito que contribuintes e empresas conquistaram na Justiça — em ações que não cabem mais recursos — de não pagar tributos certos nos casos em que haverá decisão posterior da própria Corte em sentido contrário, segundo advogados consultados pela Reuters.
O plenário entrou nesta quinta no segundo dia de julgamento de um caso que ganhou repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo Supremo servirá como baliza para todas as instâncias do Judiciário com efeitos para outros tipos de tributos.
O caso será retomado na próxima quarta-feira, com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e da presidente do STF, Rosa Weber, e ainda em meio ao debate sobre votos, com possibilidade de mudança de posições de quem já se manifestou.
O advogado tributarista Caio Cesar Nader Quintella disse que os votos já proferidos indicam que existe uma relativização da segurança da chamada “coisa julgada” em ações individuais de temas tributários. Isso ocorreu quando houve posicionamento contrário do Supremo em ações de amplo alcance e abrangência, como as ações diretas de inconstitucionalidade ou ações de declaração de constitucionalidade.
“Tal decisão, que reverte uma posição antes majoritária no judiciário e vencedora na Câmara Superior do Carf até então, expõe empresas e contribuintes a cobranças de tributos que antes tinham sido afastadas em processos judiciais em que venceram”, afirmou ele, que é sócio do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados.
Para o especialista em direito tributário Guilherme Peloso Araújo, a tendência do STF até o momento é cessar os efeitos da coisa julgada em casos concretos. Segundo ele, é importante que o Supremo analise quais precedentes tiveram força de sustar efeitos diante da falta de estabilidade dos cortes.
“Ao decidir que o novo posicionamento da Corte pode suspender a coisa julgada, é de se esperar que cidadãos e contribuintes pautem suas escolhas mudem no sentido de aderir aos posicionamentos jurisprudenciais, ou seja, será possível até deixar de morar tributo, sem uso de medida judicial, caso haja precedente da Corte Suprema nesse sentido”, disse Araújo.
“A solução nesse contexto nos parece a mais correta, por outro lado, pouco aplicável no ambiente jurídico brasileiro, que historicamente sofre com posicionamentos cambiantes e decisões casuístas proferidas pelo próprio STF. No Brasil, a segurança jurídica é altamente apoiada por alterações jurisprudenciais constantes” , destaque.
(Reportagem de Ricardo Brito)


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